quinta-feira, 4 de junho de 2015

Riscos à saúde, o aterro mal estruturado

Quando a estrutura dos aterros sanitários não são adequadas, começam a ocorrer vários acidentes e interferências nas vidas das pessoas que trabalham nesses locais. Tendo isso em foco, vamos discutir alguns fatos vistos em uma visita a um aterro.
Ao observarmos o aterro sanitário de Parnaíba – PI, surgiu a ideia de fazer uma postagem acerca dos riscos que as pessoas, que frequentam aquele local, sofrem e de acidentes que podem ocorrer. Como já comentado anteriormente, os aterros sanitários possuem diversas espécies de microrganismos, e estes podem ter o ser humano como alvo. Assim, qualquer baixa imunitária ou rompimento da integridade cutânea pode facilitar a ação desses microrganismos, e prevenção é o que falta nesses locais de descarte de resíduos.
Externamente o aterro visitado se encontrava em ótimo estado, não apresenta irregularidades aparentes. Entretanto, ao adentrarmos o local, visualizamos a quantidade de pessoas sem nenhuma proteção que estavam recolhendo resíduos recicláveis. Outro agravante é que havia muitos resíduos fora de sua área determinada, como cacos de vidro expostos e alguns dos catadores estavam descalços, pondo-se em risco.

Além disso, a estrutura do aterro sanitário que deveria existir, como falada na primeira publicação, não era percebida, pelo contrário era nítida a falta de infraestrutura do local. Algo que deixou em estado de surpresa e alerta todos que acompanhavam a visita foi o fato de um caminhão que drena fossas estava descarregando seus resíduos em buraco, sem qualquer tratamento prévio evidente. Esse último fato, contribui para a contaminação de lençóis freáticos que podem existir no local, o que já foi discutido na postagem anterior, principalmente pela localidade litorânea, alterando a DBO e a DQO.
Em postagens anteriores, discutimos acerca do tratamento do biogás existente em aterros, porém, no momento daquela postagem não tínhamos noção do que o não tratamento pode ocasionar. Inúmeras matérias de revistas e jornais relatam vários acidentes principalmente com explosões nesses locais, matando vários trabalhadores e prejudicando a saúde da população que mora nos arredores do aterro. Esse tratamento, mais uma vez, é negligenciado na cidade de Parnaíba, a segunda maior do estado do Piauí, o que a médio-longo prazo pode trazer consequências irreparáveis para a população parnaibana. A não drenagem dos gases presentes no aterro pode ocasionar uma reação de combustão e pode matar várias pessoas, e o simples fato de um caminhão passar por um local onde há concentração desses gases pode ocasionar essa explosão, que além de causar danos às pessoas instantaneamente pode levar a disseminação de produtos tóxicos e até a contaminação de águas subterrâneas.

REFERÊNCIAS

NASCIMENTO, Thiago César et al. Ocorrência de bactérias clinicamente relevantes nos resíduos de serviços de saúde em um aterro sanitário brasileiro e perfil de susceptibilidade a antimicrobianos. Rev Soc Bras Med Trop, v. 42, n. 4, p. 415-9, 2009.
CAETANO, Carolina. Explosão em aterro sanitário mata um e pode afetar o solo. 2014. Disponível em: <http://www.otempo.com.br/cidades/explosão-em-aterro-sanitário-mata-um-e-pode-afetar-o-solo-1.854454>. Acesso em: 03 jun. 2015.

domingo, 31 de maio de 2015

Contaminação da água em Aterros

Falamos, na última postagem, sobre contaminação do solo em aterros sanitários. Hoje discutiremos sobre a contaminação das águas e o impacto sobre o meio ambiente e sobre nossa saúde.
Sabemos que, no Brasil, o manuseio e eliminação de resíduos sólidos são alguns dos fatores, de maior impacto ambiental, que põem em risco a saúde pública. Grande parte dos municípios brasileiros enfrentam dificuldades, pois faltam locais adequados para a disposição dos resíduos sólidos. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) verificou, em uma pesquisa sobre saneamento básico, que cerca de 50,8% dos resíduos produzidos no país ainda são lançados em vazadouros a céu aberto, sem um cuidado/controle do lixo, que acaba poluindo tanto o solo como os lençóis freáticos. Vale lembrar que isto não acontece só em lixões, aterros controlados também estão sujeitos a causar contaminação, pois podem haver vazamentos na manta permeabilizante ou elas podem não ter uma boa qualidade, permitindo que o lixiviado percole, cada vez mais no solo, o que torna o sistema hídrico ainda mais vulnerável.
   A água é considerada poluída quando a sua composição for alterada, tornando-a imprópria para alguma ou todas as suas utilizações em estado natural. A poluição das águas ocorre, principalmente, pelo lançamento indiscriminado de resíduos sólidos no solo que permite o deslocamento do chorume para as redes de drenagens dessas águas. A poluição das águas pela disposição inadequada de lixo pode ser física, química e biológica, sendo as principais alterações físicas relacionadas ao aumento da turbidez (material em suspensão na água) e variações de gradientes de temperatura. A poluição biológica caracteriza-se pelo aumento de coliformes totais e fecais, já a poluição química reduz drasticamente o nível de oxigênio e aumenta a DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio). Outras propriedades químicas da água como a dureza, a condutividade e o PH podem ser alteradas e tornar o sistema aquático impróprio para o uso humano.
     O chorume gerado no processo de degradação da matéria orgânica é uma das principais fontes de poluição decorrentes da má disposição dos resíduos sólidos. Quando despejado nos cursos d’água superficiais, pode alterar a DBO (quantidade de oxigênio necessária para ocorrer oxidação da matéria orgânica biodegradável sob condições aeróbicas) e DQO (quantidade de oxigênio necessária para oxidação da matéria orgânica de uma amostra por meio de um agente químico) da água. Altos valores de DBO e DQO indicam uma alta carga de compostos orgânicos transportada. Tal líquido apresenta também a presença de coliformes totais e fecais o que confere um potencial de contaminação microbiológica. O PH da água é alterado quando entra em contato com matérias orgânicas em decomposição e torna-se ácido. Não podemos nos esquecer dos metais pesados que, como já foi dito em uma postagem aqui no blog, causam sérias doenças.
        Essas alterações afetam tanto a flora quanto a fauna da água, a poluição acaba com a vida aquática. Um dos principais e mais preocupantes efeitos deste problema no meio ambiente é a eutrofização, caracterizada pela presença excessiva de nutrientes provenientes dos produtos químicos eliminados que provoca a proliferação de algas e cianobactérias, impedindo a entrada da luz nos rios e reduzindo a disponibilidade de oxigênio para os organismos aquáticos.
        Enquanto a contaminação superficial geralmente constitui-se em um problema visível, a contaminação dos aquíferos é invisível e pode transformar-se em um problema crônico, na medida em que só venha a ser identificado por meio de seus efeitos na saúde pública. Cabe ressaltar que os resíduos sólidos ainda contêm espécies químicas que podem ser carreadas pelas chuvas e entrar em contato com os cursos d’água superficiais e subterrâneos através de escoamento superficial e infiltração. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que 80% das doenças que acometem a população dos países em desenvolvimento são provocadas pela água contaminada. Entre as principais estão a hepatite, disenteria, cólera, malária, amebíase, esquistossomose, febre amarela, ascaridíase, cisticercose, dengue, poliomielite, teníase, febre tifoide, infecções na pele e nos olhos, e a leptospirose.
REFERÊNCIAS
SISINNO, S. L. Cristina; MOREIRA, C. J. Avaliação da contaminação e poluição ambiental na área de influência do aterro controlado do Morro do Céu, Niterói, Brasil. Disponível em:< http://www.scielo.br/pdf/csp/v12n4/0243.pdf> Acesso em: 31 de maio de 2015.
MATOS, O. F. et al. Impactos ambientais decorrentes do aterro sanitário da região metropolitana de belém-pa: aplicação de ferramentas de melhoria ambiental. Universidade Federal de Uberlândia. Caminhos de geografia. Uberlândia, v.12,p.5-6, 2011.

FREITAS, P.V. Poluição de águas. Disponível em:< http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero3/artigo02.htm>. Acesso em: 31 de maio de 2015.